O Brasil é um país que tem um dos maiores valores de tarifa energética do mundo; então, é de fundamental relevância encontrar alternativas para isso, sem afetar o consumo, mantendo a comodidade e a eficiência de nossas tarefas diárias.
A busca por tais alternativas para baratear o consumo e, ao mesmo tempo, produzir energia limpa e sustentável propicia uma verdadeira corrida tecnológica, onde um fato de muita importância acaba sendo deixado de lado: a mudança de mentalidade do poder público, das iniciativas privadas e do próprio consumidor.
Todos deveriam investir na disseminação de uma nova cultura para o consumo e realmente apoiar o uso de novas tecnologias, de forma que as levem cada vez mais ao alcance de todos que queiram utilizar a energia limpa e eficiente.
Porém, continuamos reféns das bandeiras tarifárias — mesmo tendo evoluído demasiadamente em relação ao assunto.
Por isso, destacamos a importância de uma opção que está à mão dos consumidores: a energia solar fotovoltaica, a qual pode ser utilizada em residências, empresas, monitoramento de rodovias, casas isoladas, postes de iluminação, telecomunicações, bombeamento de água, eletrificação rural etc.
É um mercado cada vez mais difundido e superaquecido, pronto para informar, capacitar e fornecer.
Uma importância tamanha para o país levou à criação do projeto de Lei n. 10.370/2018, de autoria do deputado Augusto Carvalho – SD/DF, que pretende zerar as alíquotas do PIS/PASEP e do COFINS sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora e compensada por empreendimentos de microgeração ou minigeração distribuídas na unidade consumidora do Brasil. Projeto este que vem de encontro à Política Nacional de Energia Solar Fotovoltaica (PRONASOLAR), que tem como objetivo estabelecer uma estratégia sólida e estruturada para reconhecer e aproveitar o grande potencial da fonte fotovoltaica no Brasil, tanto para a diversificação, quanto para o suprimento elétrico nacional e o desenvolvimento social, econômico e ambiental, alinhando-se ainda à questão da sustentabilidade e à redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.
A PRONASOLAR tem ainda como meta inicial a instalação de 1 milhão de sistemas de micro e minigerações de energia solar fotovoltaica no país até o final de 2025, o que representará a potência acumulada de pelo menos 4.500 MW, elevando-se o número de instalações para 5 milhões de sistemas até o final de 2030, onde teremos potência acumulada de pelo menos 22.500 MW.
O criador do projeto garante que, por meio da segurança jurídica, da previsibilidade e da continuidade do desenvolvimento de projetos solares, o setor solar fotovoltaico brasileiro terá uma grande expansão, pois a medida atrairá novos investimentos privados, como também gerará empregos, renda e movimentação da economia.